Política de Qualidade
Última atualização: abril de 2026
1. Compromisso com a Qualidade
A Procurelar adota princípios de gestão da qualidade inspirados na ABNT NBR ISO 9001:2015 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), com o objetivo de oferecer uma plataforma confiável, precisa e de fácil uso para anunciantes e buscadores de imóveis em Campo Grande/MS.
2. Padrões de Anúncios
Para garantir a qualidade das informações, todos os anúncios devem atender aos seguintes padrões, em conformidade com o art. 31 do CDC (informação adequada e clara):
- Fotos reais: imagens fiéis ao imóvel, sem filtros que distorçam dimensões ou estado de conservação. Mínimo de 3 fotos.
- Preço verídico: o valor anunciado deve corresponder ao preço real de venda ou aluguel.
- Localização precisa: endereço e coordenadas geográficas corretos.
- Características corretas: área, número de quartos, banheiros e vagas devem ser precisos.
- Descrição honesta: sem omissão de vícios, defeitos estruturais ou restrições legais do imóvel.
3. Moderação de Conteúdo
A equipe da Procurelar realiza revisão dos anúncios enviados, podendo reprovar ou solicitar correção de publicações que:
- Contenham fotos de baixa qualidade, sem iluminação adequada ou que não representem o imóvel.
- Apresentem informações inconsistentes entre si (ex.: área declarada incompatível com o tipo de imóvel).
- Utilizem fotos de outros anúncios ou imagens de bancos de fotos não autorizados.
- Não correspondam a imóveis reais e disponíveis.
- Violem o art. 37 do CDC (publicidade enganosa ou abusiva).
4. Atualização de Anúncios
O anunciante é responsável por manter seu anúncio atualizado. Especificamente:
- Imóveis vendidos ou alugados devem ser marcados como negociados imediatamente após a conclusão do negócio.
- Alterações de preço ou condições devem ser refletidas no anúncio em até 48 horas.
- Anúncios com informações desatualizadas por mais de 30 dias podem ser pausados automaticamente pela plataforma.
5. Direitos do Consumidor nos Anúncios
Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação veiculada no anúncio obriga o fornecedor. Isso significa que:
- O preço anunciado vincula o anunciante à oferta.
- Características declaradas (área, dormitórios, vagas) integram a oferta e não podem ser alteradas unilateralmente após o início de uma negociação.
- O buscador pode exigir o cumprimento da oferta nos termos do art. 35 do CDC.
6. Denúncias e Ouvidoria
Qualquer usuário pode denunciar anúncios com informações incorretas ou enganosas diretamente pela plataforma. As denúncias são analisadas em até 48 horas úteis. Anúncios com denúncias procedentes serão removidos e o anunciante notificado.
Para denúncias externas ou reclamações não resolvidas internamente, o usuário pode acionar:
- Procon/MS — Procon Estadual de Mato Grosso do Sul.
- consumidor.gov.br — plataforma oficial de resolução de conflitos do Governo Federal.
- SENACON — Secretaria Nacional do Consumidor.
7. Melhoria Contínua
A Procurelar monitora indicadores de qualidade continuamente, incluindo taxa de anúncios reprovados, tempo de resposta de moderação e avaliações de usuários. Buscamos aprimorar constantemente nossos processos com base nesses dados e no feedback da comunidade.
8. Acessibilidade
A Procurelar está comprometida em tornar a plataforma acessível a todos os usuários, seguindo as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), implementando melhorias progressivas de acessibilidade.
9. Contato
Para sugestões, reclamações ou elogios relacionados à qualidade: qualidade@procurelar.com.br
Base legal: Lei nº 8.078/1990 (CDC, arts. 30, 31, 35, 37) · ABNT NBR ISO 9001:2015 · Lei nº 13.146/2015 (LBI) · e-MAG v3.1
